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03.dezembro
Lei de Gustavo Santana e Ione Pinheiro fortalece o combate à violência contra a mulher no ambiente escolar

Já está em vigor a LEI 25586/2025, de autoria do deputado estadual Gustavo Santana, em coautoria com a deputada Ione Pinheiro, que estabelece novas medidas para o combate à violência contra a mulher em Minas Gerais.

A norma determina que a administração pública disponibilize equipamento digital em cada unidade escolar para a coleta de denúncias de assédio, além de permitir consultas e orientações, ampliando os canais de acesso às vítimas às autoridades competentes.

A iniciativa parte do reconhecimento de que muitos casos de violência contra a mulher ainda são subnotificados, seja pelo medo, pela dependência emocional ou pelo vínculo com o agressor, que, na maioria das vezes, faz parte do convívio da vítima. Ao levar esse mecanismo para o ambiente escolar, a lei cria mais uma porta de acolhimento, proteção e denúncia.

Para o deputado Gustavo Santana, a lei representa um avanço concreto na construção de políticas públicas de enfrentamento à violência. "É nosso dever ampliar os canais de denúncia e garantir que as mulheres tenham acesso a mecanismos seguros para buscar ajuda", destacou.

A deputada Ione Pinheiro também ressaltou a importância da medida como instrumento de prevenção e enfrentamento. "Precisamos quebrar o silêncio e criar caminhos para que as vítimas sejam ouvidas", afirmou.

Com a sanção, a lei passa a integrar o conjunto de ações do Estado voltadas à prevenção, denúncia e combate à violência contra a mulher, reforçando o papel do poder público na proteção das mulheres mineiras.



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